PERGUNTAS FREQUENTES

 

Em que casos pode recorrer ao Centro ?

 

Pode recorrer para a resolução de todos os litígios decorrentes da formação, execução e cessação de contratos de seguros.

 

Pode-se recorrer para resolução de litígios independentemente do contrato de seguro em causa?

 

Sim, tendo em conta as Adesões dos Seguradores.

 

Pode-se reclamar de um sinistro ocorrido no estrangeiro?

 

Não. O sinistro deverá ter ocorrido em qualquer lugar do território nacional.

 

Em que línguas se admite a apresentação de Reclamações no Centro?

 

Apenas são admitidas as Reclamações apresentadas em língua portuguesa, sendo os procedimentos de Resolução Alternativa de Litígios adoptados por este Centro integralmente tramitados em português.

 

 

Pode-se reclamar diretamente para o Serviço de Mediação e Arbitragem do Centro ?

 

Não. A sua pretensão deverá ser, previamente, apresentada junto do Segurador, Mediador ou Corretor de Seguros.

 

 

O Serviço de Mediação e Arbitragem poderá intervir no caso de terem resultado feridos do sinistro ?

 

Sim, desde que não tenham resultado incapacidades permanentes ou morte dos intervenientes.

Todavia, caso tenham resultado morte ou incapacidades permanentes dos sinistrados, as partes podem, por acordo, submeter ao Tribunal a regularização dos danos materiais.

 

 

Quais são os procedimentos utilizados para resolução do litígio?

 

A resolução dos litígios decorre de forma muito simples e em duas fases:

1º Informação e Mediação;

2º Arbitragem.

 

 

É caro recorrer ao Serviço de Mediação e Arbitragem ?

 

Se as partes optarem por levar o processo para a Arbitragem, pagarão uma pequena taxa no valor de 3% do valor da causa, com um mínimo de 70 Euros e um máximo de 700 Euros.

No entanto, caso se obtenha o acordo na Conferência de Mediação (realizada em momento prévio ao julgamento arbitral), será restituído, a cada uma das partes, o montante correspondente a 25% do valor pago.

 

 

Caso uma das partes vença o litígio, são-lhe devolvidas as despesas pagas?

 

Não. O pagamento das despesas processuais corresponde ao pagamento do serviço que é prestado pelo Centro, independentemente do desfecho final.

 

 

É necessária a constituição de advogado?

 

Não, embora seja aconselhável fazê-lo em algumas situações.

 

Qual a duração média de um processo?

 

Os procedimentos de Resolução Alternativa de Litígios deverão ser decididos no prazo de 90 dias a partir da data em que o CIMPAS recebeu o processo de Reclamação completa. Tal prazo poderá, no entanto, ser alvo de duas prorrogações, por iguais períodos.

 

 

A decisão final é válida ?

 

A decisão do Árbitro equivale a uma sentença de um tribunal judicial, mas é proferida num espaço mais curto de tempo e decorre de um processo bastante mais simples, informal e menos burocrático.

 

Depois de iniciado um processo de Reclamação, é possível à parte desistir do mesmo?

 

Até à fase de Arbitragem, a parte poderá desistir a todo o momento, mediante comunicação a enviar para o CIMPAS. Na fase de Arbitragem, a desistência implica a aceitação pela contraparte.