Pode recorrer para a resolução de todos os litígios decorrentes da formação, execução e cessação de contratos de seguros.
Sim, tendo em conta as Adesões dos Seguradores.
Não. O sinistro deverá ter ocorrido em qualquer lugar do território nacional.
Apenas são admitidas as Reclamações apresentadas em língua portuguesa, sendo os procedimentos de Resolução Alternativa de Litígios adoptados por este Centro integralmente tramitados em português.
Não. A sua pretensão deverá ser, previamente, apresentada junto do Segurador, Mediador ou Corretor de Seguros.
Sim, desde que não tenham resultado incapacidades permanentes ou morte dos intervenientes.
Todavia, caso tenham resultado morte ou incapacidades permanentes dos sinistrados, as partes podem, por acordo, submeter ao Tribunal a regularização dos danos materiais.
A resolução dos litígios decorre de forma muito simples e em duas fases:
1º Informação e Mediação;
2º Arbitragem.
Se as partes optarem por levar o processo para a Arbitragem, pagarão uma pequena taxa no valor de 3% do valor da causa, com um mínimo de 70 Euros e um máximo de 700 Euros.
No entanto, caso se obtenha o acordo na Conferência de Mediação (realizada em momento prévio ao julgamento arbitral), será restituído, a cada uma das partes, o montante correspondente a 25% do valor pago.
Não. O pagamento das despesas processuais corresponde ao pagamento do serviço que é prestado pelo Centro, independentemente do desfecho final.
Não, embora seja aconselhável fazê-lo em algumas situações.
Os procedimentos de Resolução Alternativa de Litígios deverão ser decididos no prazo de 90 dias a partir da data em que o CIMPAS recebeu o processo de Reclamação completa. Tal prazo poderá, no entanto, ser alvo de duas prorrogações, por iguais períodos.
A decisão do Árbitro equivale a uma sentença de um tribunal judicial, mas é proferida num espaço mais curto de tempo e decorre de um processo bastante mais simples, informal e menos burocrático.
Até à fase de Arbitragem, a parte poderá desistir a todo o momento, mediante comunicação a enviar para o CIMPAS. Na fase de Arbitragem, a desistência implica a aceitação pela contraparte.