Se as partes optarem prosseguir o processo para as fases de MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM, terá lugar o pagamento de uma pequena taxa no valor de 3% do valor da causa/pedido, com um mínimo de 70 Euros e um máximo de 700 Euros.
Caso seja possivél obter o acordo na Conferência de Mediação (realizada em momento prévio ao julgamento arbitral), será restituído, a cada uma das partes, o montante correspondente a 25% do valor pago.