A ARBITRAGEM é um procedimento através do qual as partes submetem um litígio à apreciação e julgamento de um Tribunal Arbitral, a quem compete proferir a competente sentença/ decisão arbitral.
A sumissão do litígio pelas partes depende da vontade e ADESÃO das partes, exeto em presença de um conflito de consumo de valor reduzido (igual ou inferior a € 5.000,00), o qual será obrigatóriamente dirimido no Centro, se tal for a opção do consumidor.
RAL Lei 63 2019.pdf
Ao procedimento de ARBITRAGEM são-lhe associadas reconhecidas vantagens como a celeridade, a menor formalidade e os baixos custos com IGUAL EFICÁCIA.
O Tribunal Arbitral do CIMPAS é composto por Árbitro único e rege-se pelo respetivo Regulamento aprovado pelo Conselho Diretivo, cujas disposições são aceites pelas partes no documento de ADESÃO à Arbitragem.
A decisão proferida pelo Árbitro tem o valor de uma Sentença Judicial, podendo ser objecto de anulação, recurso e execução, nos termos gerais.