A resolução de litígios no CIMPAS, é feita com recurso a três fases distintas: a informação e mediação; a conciliação e a arbitragem.
A fase de Informação e Mediação é assegurada por técnicos com formação jurídica, a quem compete o acompanhamento jurídico de todo o processo, bem como a prestação de esclarecimentos às partes.
O serviço de Informação e Mediação promove ainda todos os contactos tendentes à fixação da posição das partes sobre o litígio e à eventual aproximação das mesmas, com vista à resolução imediata do conflito.
A fase da Conciliação é assegurada por um serviço composto por 50 experientes advogados que têm como missão convocar uma reunião entre as partes (Tentativa de Conciliação) e, conduzindo a mesma de uma forma isenta, independente e imparcial, auxiliam os litigantes a encontrar a solução que entendem para o conflito, tendo em vista a composição amigável do mesmo. O resultado obtido é um acordo formal, assinado pelas partes e pelo Conciliador e susceptível de execução em Tribunal comum.
Esta reunião requer a presença das partes (acompanhadas, se pretenderem, por advogado ou pessoa da sua confiança), assegurando-se a proximidade de todos através da existência de Conciliadores em todos os distritos do Continente e Regiões Autónomas.
A Arbitragem do CIMPAS - caso se frustre a resolução do conflito nas anteriores fases de Informação e Mediação ou Conciliação - decorre num Tribunal composto por Juiz Árbitro único, nomeado a partir de uma lista de oito magistrados judiciais designados pelo Conselho Superior de Magistratura.
O Centro realiza julgamentos arbitrais nas cidades de Lisboa, Porto e Coimbra, fazendo-se ainda deslocar a Faro, Funchal e Ponta Delgada.
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