Discordando de uma acção ou omissão de um Segurador (aderente), posso reclamar ao Serviço de Provedoria?

Só o poderá fazer após ter reclamado, previamente, junto do Centro de Gestão de Reclamações do Segurador e no caso de discordar com a resposta obtida ou, não tendo obtido a mesma, no prazo de 30 dias.


Onde deverei entregar a Reclamação ?

A Reclamação deverá ser apresentada junto do Segurador e dirigida ao Provedor do Cliente de Seguros (caso prefira, dando conhecimento a este último).


Quais os custos inerentes á apresentação de uma Reclamação?

A apresentação da Reclamação não acarreta custos ou encargos para o Reclamante.


É necessária a constituição de advogado?

Não. O reclamante não tem de ser acompanhado por Representante Legal embora, querendo, o possa fazer.


Qual o valor da apreciação feita pelo Provedor?


O Provedor tem poderes meramente consultivos. A sua apreciação não é vinculativa para as partes.


Quanto tempo demora um processo no Provedor?

Desde a abertura da Reclamação até à emissão de uma apreciação não poderão decorrer mais de 30 dias. Este prazo poderá ser ampliado para 45 dias nos casos que revistam especial complexidade.


Tendo sido uma Reclamação apreciada pelo Provedor do Cliente de Seguros, poderei, ainda assim, instaurar acção judicial ou arbitral?

Sim, a intervenção do Provedor não preclude o direito de recurso aos Tribunais Judiciais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios. Refira-se que a apreciação feita pelo Provedor não poderá ser invocada em juízo, salvo acordo das partes.